Covid-19: entenda como ficam os direitos trabalhistas com novo aumento de casos

Covid-19: entenda como ficam os direitos trabalhistas com novo aumento de casos

Especialistas explicam que funcionários com sintomas ou com teste positivo para Covid devem ser afastados do trabalho presencial e não pode ter remuneração afetada.

Afastamento
Peguei Covid ou influenza. E agora? Após as festas de fim de ano, muitos trabalhadores que estão nesta situação podem fazer a mesma pergunta.

A pessoa que está com Covid-19 comprovada não pode trabalhar presencialmente, enquanto aquela que apresentar sintomas deve ser afastada e realizar exames. Essas são recomendações dos principais órgãos de saúde mundiais.

Segundo Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, caso o trabalhador não esteja se sentindo mal, ele pode propor o trabalho remoto, mas não deve ser obrigado pela empresa a fazê-lo.

“A pessoa com Covid não deveria ter que trabalhar, mas ela pode estar em uma situação de um quadro assintomático e, portanto, pode se dispor a trabalhar remotamente. Mas nunca ser obrigada a trabalhar nessas condições”, afirmou.

Tempo de isolamento
O tempo de afastamento do trabalhador pode variar de acordo com cada médico. O Ministério da Saúde anunciou, nesta segunda-feira (10), a redução da quarentena de dez para sete dias para pessoas com casos leves e moderados de Covid-19.

Além disso, se no quinto dia o paciente estiver sem sintomas respiratórios ou febre e não ter feito o uso de medicamentos há 24 horas, ele poderá realizar a testagem.

Caso o resultado seja negativo, o isolamento pode ser encerrado. Com o resultado positivo, a quarentena deve continuar até o décimo dia.

O secretário estadual da saúde de São Paulo, Jean Gorinchteyn, confirmou, em entrevista à CNN, que o estado seguirá a normatização do MS.

Fonte da matéria: CONTABEIS
Leia na íntegra: https://4et.us/r759s5

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