Discriminação e desigualdade no trabalho?

Discriminação e desigualdade no trabalho?

Saiba as consequências.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi declarou: “quando essa prática se dá nos ambientes de trabalho, a Justiça do Trabalho atua, aplicando a lei. Quando comprovado o racismo, podem ser estabelecidas multas e sanções para o empregador que admite esse tipo de conduta e definidas indenizações”.⁣⠀
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📍A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) define discriminação como “toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.⁣⠀
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📍O racismo também é pauta em ações trabalhistas, sendo a indenização por dano moral decorrente de atos discriminatórios o 88º assunto mais frequente na Justiça do Trabalho em 2019.⁣⠀
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📍A prática de discriminação racial no ambiente de trabalho, se ocorrer de maneira reiterada, pode ser considerada assédio moral e, consequentemente, gerar direito a indenização. O TST reconhece o direito à indenização e à rescisão indireta em casos de racismo no local de trabalho.⁣⠀
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📍A lei também luta pela igualdade, com o artigo 7º, da Constituição da República, que proíbe diferenças salariais por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê multa por discriminação em razão do sexo ou etnia e assegura a isonomia salarial (artigo 461).⁣⠀
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📍Para o ministro aposentado do TST, Carlos Alberto Reis de Paula existe uma solução a longo prazo “Há necessidade de se estabelecer uma qualificação, fazer com que as pessoas que não têm condições se qualifiquem para o trabalho. A educação parece o único caminho que se estabelece de forma definitiva”.⁣⠀
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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.⁣⠀

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