CONTRATAÇÃO – É PROIBIDA POR LEI EXIGIR MAIS DE 6 MESES DE EXPERIÊNCIA
Uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, através da inclusão do art. 442-A por meio da Lei 11.644 de 10 de março de 2008, estabeleceu que o empregador não poderá exigir, para fins de contratação, mais de 6 meses de experiência do candidato a emprego. Esta lei trouxe muitas...