Contran prorroga prazo para motorista realizar exame toxicológico periódico
Por meio Deliberação publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28 de abril de 2021, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E.⠀
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Esse assunto estava causando preocupação para muitas empresas e motoristas profissionais que atuam em atividade remunerada, que alegavam que o prazo de 30 dias não seria suficiente para que todos possam realizar novo exame para regularizar a situação⠀
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Pela nova deliberação o Contran estabelece novos prazos, escalonados ao longo do ano de 2021, de modo a permitir que o motorista categorias C, D e E possa realizar o exame com segurança, pra si próprio e para os funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados.⠀
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Com as mudanças, os motoristas que exercem atividade remunerada, e cuja CNH vencerá antes de 12 de outubro de 2023, não serão multados com base no parágrafo único do artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame.⠀
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O Artigo 165-B, inserido na nova Lei do Trânsito sancionada pelo presidente da República, especifica que o condutor que conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, incorrerá em infração gravíssima.⠀
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Fonte da matéria: diariodotransporte⠀
Data da matéria: 28/04/2021⠀
Leia na íntegra: ⠀https://diariodotransporte.com.br/2021/04/28/contran-prorroga-prazo-para-motorista-realizar-exame-toxicologico-periodico/
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