Decreto do VA e VR também se aplica a empresas fora do PAT; entenda

Decreto do VA e VR também se aplica a empresas fora do PAT; entenda

Decreto amplia regras para vale-alimentação e vale-refeição e passa a valer também para empresas fora do PAT

As empresas que concedem vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), mesmo sem participação no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), deverão cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025. O entendimento da Administração Pública Federal é que a regulamentação está vinculada à natureza do benefício concedido ao trabalhador, e não à adesão ao programa federal.

Com isso, a norma amplia seu alcance e passa a abranger toda a cadeia de operação dos benefícios, incluindo empregadores, empresas emissoras dos cartões, credenciadoras e estabelecimentos comerciais. O objetivo é garantir maior transparência, padronização e assegurar que os recursos destinados ao auxílio-alimentação sejam utilizados exclusivamente para a compra de alimentos e refeições.

Entre as principais determinações do decreto está a proibição da diferenciação entre benefícios concedidos por empresas participantes e não participantes do PAT. Práticas como a separação de saldos em categorias distintas, como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT”, quando utilizadas para aplicar taxas ou prazos diferentes aos estabelecimentos comerciais, passam a ser consideradas incompatíveis com a legislação.

O texto também estabelece limites para as condições comerciais do setor. A taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos fica limitada a 3,6%, enquanto o prazo máximo para o repasse dos valores das transações é de 15 dias corridos. Além disso, ficam proibidas cobranças de taxas de adesão, anuidades e outras práticas comerciais, como rebates e deságios, que elevem os custos para restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos credenciados.

Para empresas, escritórios de contabilidade e profissionais de departamento pessoal, a recomendação é revisar contratos e procedimentos relacionados aos benefícios, garantindo conformidade com as novas regras. O descumprimento pode resultar em multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, além da perda de benefícios fiscais previstos na legislação para os casos aplicáveis.

Fonte: Contabeis

Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/78280/va-e-vr-decreto-vale-ate-para-empresas-fora-do-pat/

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